O desenvolvimento de tecnologias aplicáveis em escala industrial pode gerar ativos de grande valor para seus criadores. Empresas que detém a propriedade de invenções e modelos de utilidade, por exemplo, podem se valer da negociação destas tecnologias para diversificar seus lucros e valorizar seu nome no mercado.

Seja através de contratos de cessão ou de licenciamento, a comercialização de direitos sobre propriedade intelectual vem crescendo em escala mundial, com empresas percebendo cada vez mais a importância de patentear e registrar diferentes tipos de tecnologia. Sinal disso é o significativo aumento no número de pedidos, conforme apontam dados de 2019 da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO, em inglês). Apenas entre 2008 e 2018, houve crescimento de 159,9% em pedidos de registro de marca, e de 72,3% em pedidos de concessão de patente, revelando a tendência pela busca de outras formas de negócios e de segurança jurídica para ativos dessa natureza1.

Como dito, são os contratos de cessão ou de licenciamento os instrumentos pelos quais é transferida ou autorizada a exploração de direitos de propriedade intelectual. Esses contratos podem definir, entre outros, o objeto do negócio, o prazo de vigência, a remuneração e possibilidade de subcontratação ou sublicenciamento. Assim, pode ser do interesse de duas empresas, firmar acordo para a exploração temporária da marca de uma delas, por parte da outra.

 

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1 WIPO (2019). World Intellectual Property Indicators 2019. Geneva: World Intellectual Property Organization. Disponível em: https://www.wipo.int/export/sites/www/pressroom/en/documents/wipi_2019_glance.pdf. Acesso em: 15 de Out. de 2020.